Uma lei para as artes plásticas

O prefeito Tadeu Palácio já sancionou o projeto de lei, de minha autoria, que autoriza o Poder Executivo a instituir, através de dispositivo legal, o Salão Municipal de Artes Plásticas e a Bienal de Artes Plásticas de São Luís.

Agradeço a Deus por estar, ainda que na condição de suplente, exercendo o mandato de vereador. A lei, sancionada no mês de janeiro, sob o número 4.919/08, tem por objetivo incentivar o desenvolvimento da produção, o aperfeiçoamento da qualidade, a revelação de novos talentos, ligados ao mundo das artes plásticas, na cidade de São Luís e, de forma extensiva, nas cidades brasileiras do Norte e do Nordeste.

Para tanto, ali estão previstos dois eventos, de caráter competitivo, com calendário e abrangência diferenciados, devendo ser incluídos na agenda cultural de nossa cidade, pela natureza de suas relevâncias, contribuindo para o incremento dos negócios, no mercado das artes, para a geração de renda, para aprimoramento espiritual de nossos cidadãos: O Salão Municipal de Artes Plásticas e a Bienal de Artes Plásticas de São Luís.

O Salão Municipal de Artes Plásticas foi idealizado para ser uma mostra de âmbito local, prevista para ser realizada, anualmente, a partir de 2008, no mês de julho, com duração de vinte dias, destinada a artistas que comprovem residir em São Luís há três anos, pelo menos.

A Bienal de Artes Plásticas de São Luís foi idealizada para ser uma mostra de âmbito regional, prevista para ser realizada a cada dois anos, a partir de 2009, no mês de julho, com duração de trinta dias, destinada a artistas que comprovem residir em qualquer cidade da região Norte e Nordeste, há três anos, pelo menos.

As duas mostras abrangerão as categorias de pintura, colagem, sobre tela ou outra superfície; gravura; desenho, escultura, instalação, performance. Com esse leque de abrangência, fica assegurada a mais ampla forma de expressão pictórica, pelo o aspecto mais tradicional da pintura sobre cavalete e suas técnicas; pela expressão da composição plástica, com a montagem de formas e cores, de modo a criar uma unidade estética, na realização. Do mesmo modo, pelo uso da expressão corporal, do gesto, da ação ou da inação do próprio corpo, como elemento de composição, com linguagem própria.

Como serão mostras competitivas, deverão ter premiações em espécie, além da aquisição para montagem de acervos, o que será de extrema importância para os artistas que vierem a ser premiados, pela possibilidade de consagração que esses reconhecimentos conferem.
Muito embora a produção de artes plásticas, a realização de exposições, o próprio comércio dessas artes tenha um mercado considerável, em nossa cidade, é sensível a ausência do poder público nesse campo da cultura, como ente promotor, incentivador, revelador, de artistas e de mercados, visando a comercialização de obras de artes, a reunião de acervos, o fomento de aprimoramento técnico. Daí a necessidade da lei e dessas mostras.

Mostras, como as que estão previstas na lei, são indutoras de mudanças, de dinamismo, de qualidade técnica na produção, artística. Especialmente, pela possibilidade interativa que facilitam e promovem, pelo mérito que conferem, com o julgamento. Só contribuem para elevar a alto estima, a condição de excelência na produção cultural, que não pode e não deve ter somente funções diletantes, terapêuticas, e constitui importante forma de participação social.

As mostras serão importantes, especialmente, para revelar novos talentos, para incentivar a produção daqueles que não estão produzindo por falta de espaço para mostrar, de oportunidade de competir, de ver seu trabalho exposto e reconhecido, formal e oficialmente.
É claro que as duas mostras, previstas na lei, não se destinam aos nossos artistas já consagrados. Eles poderão participar como membros de um corpo crítico para seleção, para julgamento, para dar mais brilho e austeridade aos julgamentos das obras, visando as premiações.

As últimas mostras, de caráter competitivo, aqui realizadas, foram promovidas pela Fundação José Sarney, no Convento das Mercês, com o nome de Coletiva de Maio. Esse evento, coroado de êxito, em todos os aspectos a que se propôs, aconteceu, anualmente, por um período que não excedeu a quatro anos. Mas, além de levar um público grandioso àquele espaço esplêndido, contribuiu para melhor formação dos realizadores, para um intercâmbio interativo, entre eles, criando um estímulo à produção só comparável à época dos salões regionais, do salão nacional, nas décadas de setenta e oitenta, em nosso país.

A cidade de São Luís orgulha-se de suas tradições culturais. A realização da 1a. Feira do Livro de São Luís nos possibilitou uma demonstração, inequívoca, de como reage nossa comunidade quando suas tradições são realçadas como apelo, são postas em questão. É uma reação altamente positiva, sob o aspecto de sua participação, de sua valorização, de seu envolvimento interativo, emprestando sua própria alma para o êxito desses eventos.

Tenho certeza que o prefeito e amigo Tadeu Palácio, que tem dado demonstrações, reiteradas, de compromisso com as causas e as coisas de nossa cultura, inscrevendo seu nome entre os mais lúcidos, hábeis e prudentes gestores que nossa cidade já teve, nos últimos decênios, instituirá essas duas mostras, realizando o 1o Salão Municipal de Artes Plásticas, em 2008.

Aos artistas plásticos, companheiros de sonhos e realizações, manifesto a alegria de ter proposto esta lei, e a esperança de vê-la materializar-se, a partir deste ano, como está previsto ali. Amar a cidade é promover suas artes plásticas e prestigiar seus autores. É preciso amar a cidade.

(Crônica publicada no jornal O Estado do Maranhão, Caderno Alternativo, Coluna: Hoje é dia de…, em 24/02/2008).

Comente

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.