Horizontes para as artes plásticas

Está tramitando na Câmara Municipal, um projeto de lei, de minha autoria, que autoriza o Poder Executivo a instituir, através de dispositivo legal, o Salão Municipal de Artes Plásticas e a Bienal de Artes Plásticas de São Luís. O projeto de lei tem por objetivo incentivar o desenvolvimento da produção, o aperfeiçoamento da qualidade, a ampliação de mercados, a revelação de novos talentos, ligados ao mundo das artes plásticas, na cidade de São Luís e, de forma extensiva, nas cidades brasileiras do Norte e do Nordeste.

Os dois eventos, ali previstos, têm caráter competitivo, com calendário e abrangência diferenciados, devendo ser incluídos na agenda cultural de nossa cidade, pela natureza de suas relevâncias, contribuindo para o incremento dos negócios, no mercado das artes, para a geração de renda, para aprimoramento espiritual de nossos cidadãos.

O Salão Municipal de Artes Plásticas deverá ser uma mostra de âmbito local, prevista para ser realizada, anualmente, a partir de 2008, no mês de julho, com duração de vinte dias, destinada a artistas que comprovem residir em São Luís há três anos, pelo menos.

A Bienal de Artes Plásticas de São Luís deverá ser uma mostra de âmbito regional, prevista para ser realizada a cada dois anos, a partir de 2009, no mês de julho, com duração de trinta dias, destinada a artistas que comprovem residir em qualquer cidade da região Norte e Nordeste, há três anos, pelo menos.

Os dois eventos abrangerão as categorias de pintura, colagem, sobre tela ou outra superfície; gravura; desenho, escultura, instalação, performance. Com esse leque de abrangência, fica assegurada a mais ampla forma de expressão pictórica, pelo o aspecto mais tradicional da pintura sobre cavalete e suas técnicas; pela expressão da composição plástica, com a montagem de formas e cores, de modo a criar uma unidade estética, na realização. Do mesmo modo, pelo uso da expressão corporal, do gesto, da ação ou da inação do próprio corpo, como elemento de composição, com linguagem própria.

Como serão mostras competitivas, deverão ter premiações em espécie, além da aquisição para montagem de acervos, o que será de extrema importância para os artistas que vierem a ser premiados, pela possibilidade de consagração que esses reconhecimentos conferem.


As premiações, da forma como agora explicito, não estão previstas no projeto de lei que redigi e apresentei. No entanto, julgo necessária uma pequena emenda que estabeleça a premiação em espécie, logo após a expressão que define o caráter competitivo das mostras. Apresentarei essa emenda, no curso do processo legislativo.

Muito embora a produção de artes plásticas, a realização de exposições, o próprio comércio dessas artes tenha um mercado considerável, em nossa cidade, é sensível a ausência do poder público nesse campo da cultura, como ente promotor, incentivador, revelador, de artistas e de mercados, visando a comercialização de obras de artes, a reunião de acervos, o fomento de aprimoramento técnico.

Eventos como os que estão previstos no projeto de lei, que estamos comentando, são indutores de mudanças, de dinamismo, de qualidade técnica na produção, artística. Especialmente, pela possibilidade interativa que facilitam e promovem, pelo mérito que conferem, com o julgamento. Só contribuem para elevar a alto estima, a condição de excelência na produção cultural, que não pode e não deve ter somente funções diletantes, terapêuticas, e constitui importante forma de participação social.

As últimas mostras, de caráter competitivo, aqui realizadas, foram promovidas pela Fundação José Sarney, no Convento das Mercês, com o nome de Coletiva de Maio. Esse evento, coroado de êxito, em todos os aspectos a que se propôs, aconteceu, anualmente, por um período que não excedeu a quatro anos. Mas, além de levar um público grandioso àquele espaço esplêndido, contribuiu para melhor formação dos realizadores, para um intercâmbio interativo, entre eles, criando um estímulo à produção só comparável à época dos salões regionais, do salão nacional, nas décadas de setenta e oitenta, em nosso país.

A cidade de São Luís que possui parte do seu acervo histórico, arquitetônico e paisagístico considerado, hoje, Patrimônio Cultural da Humanidade, orgulha-se de suas tradições culturais. A recente 1a. Feira do Livro de São Luís nos deu uma demonstração inequívoca de como reage nossa comunidade quando suas tradições são realçadas como apelo, são postas em questão. É uma reação altamente positiva, sob o aspecto de sua participação, de sua valorização, de seu envolvimento interativo, emprestando sua própria alma para o êxito desses eventos.

Tenho certeza que o prefeito Tadeu Palácio, que tem dado demonstrações reiteradas de compromisso com as causas e as coisas de nossa cultura, inscrevendo seu nome entre os mais lúcidos, hábeis e prudentes gestores que nossa cidade já teve, nos últimos decênios, saberá compreender a importância desse projeto de lei, e instituirá esses dois eventos, realizando o 1o Salão Municipal de Artes Plásticas, em 2008.

Aos artistas plásticos, companheiros de sonhos e realizações pictóricas, manifesto a esperança de aprovarmos o projeto de lei ainda este ano, mas lembro a necessidade que temos de divulgá-lo e debatê-lo, para melhor compreensão e aperfeiçoamento. Amar a cidade é promover suas artes plásticas e prestigiar seus autores. É preciso amar a cidade.


(Crônica publicada no jornal O Estado do Maranhão, Caderno Alternativo, Coluna: Hoje é dia de…, em 18/11/2007).

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