Uma recorrente questão de segurança, que não se resolve

Sem placaNenhum veículo, novo, deveria sair das revendedoras, para as mãos do adquirente, sem estar emplacado. Até porque, nenhum veículo, novo ou não, pode circular sem estar, devidamente, licenciado, de acordo com o Código Nacional de Trânsito. O licenciamento pressupõe o sinal, exterior, de sua conclusão, com a fixação das placas.

Fiz essas afirmações, iniciais, para expressar minha perplexidade com o aumento, expressivo e cotidiano, do número de veículos que estão circulando sem placas, em nossa cidade.

A perplexidade que esse fato me suscita é a consagração de um ilícito, sem que haja uma ação concreta, do poder público estadual, para reverter essa situação que envolve, inicialmente, uma questão de segurança pública.

Em tese, o motorista que dirige um veículo sem placas está estimulado a transgredir leis do trânsito, quando lhe for conveniente, por saber que, provavelmente, não será multado.

Já tive oportunidade de presenciar, em várias ocasiões, veículos novos, sem placas, ultrapassando barreiras eletrônicas, em velocidade muito superior à permitida. Possivelmente, os motoristas que os estão conduzindo, protegidos pela impossibilidade de receber multas, estacionam em locais proibidos; trafegam por vias e sentidos não permitidos; ultrapassam os limites de velocidade, estabelecidos; não respeitam os semáforos. Enfim, podem acabar revelando-se como infratores, estimulados pelo manto da impunidade, no tocante a punição com multas. E os casos de eventuais atropelamentos, cometidos por motoristas de veículos sem placas, como ficam?       

Não é admissível que essa situação perdure, pela pedagogia negativa que ela expressa ao permitir que uns, trafegando sem placas, circulem livremente, pondo em risco a vida de outrem, além de suas próprias vidas. E ao punir outros que, mesmo sem intenção de transgredir o façam, por poderem ser identificados, facilmente, pelas placas de seus veículos.

Podemos imaginar a seguinte reflexão, com lógica formal e material, para compreender que essa situação deve ser revertida, urgentemente. A reflexão pode vir sob a forma de pergunta ou de conclusão. Primeira, se é possível os veículos novos circularem sem placas, em confronto com o Código Nacional de Trânsito, por que veículos seminovos não podem circular, do mesmo modo? E outros veículos, por que, também, não podem? Segunda, se podem os veículos, novos, circularem, sem placas; os seminovos, e os outros, também podem. A conclusão, de ambas as formas, pode levar a uma rebeldia, gradativamente, coletiva, pela tendência crescente do que estou chamando de pedagogia negativa, pelo anonimato e a impunidade dos veículos novos que estão trafegando, sem placas, há algum tempo.

Além do mais, no momento, em que a segurança pública do Estado está envolvida numa verdadeira batalha para prender criminosos, que continuam seqüestrando, assaltando, matando, na região metropolitana de São Luís, utilizando-se de veículos, quase sempre, roubados; muitas vezes, com placas encobertas ou sem placas. Como podemos admitir a permanência dessa situação que, de modo muito claro, acaba favorecendo aos criminosos, que, certamente, já perceberam que podem andar de carros, novos ou seminovos, sem placas, para serem confundidos com pessoas de bem.

Já tive a oportunidade de manifestar essa perplexidade ao Secretário Canindé Barros porque, além de tudo, o Município de São Luís também deixa de receber os recursos de eventuais multas, provenientes de infrações cometidas pelos motoristas desses veículos, além de alterar o fluxo ordeiro e legal do trânsito, e de oferecer exemplos negativos a todos os motoristas.

A responsabilidade pelo emplacamento de veículos é do Estado, que o faz através do DETRAN, a cuja instituição pagamos o IPVA e os demais ônus do licenciamento, inclusive as multas, que são repassadas aos municípios.

Houve um período, há alguns anos, que os veículos novos, ainda não emplacados, circulavam com uma licença temporária, ostensiva, no pára-brisa dianteiro, fornecida pelo DETRAN. Essa licença, dependendo da necessidade, pela indisponibilidade de placas, era renovada até o emplacamento definitivo.
Essas licenças tinham a validade de 15 dias e, em geral, em menos de 30 dias o veículo já estava emplacado. Mas isso foi abolido, há mais de 15 anos. Posteriormente, houve períodos em que os veículos novos passaram a sair das revendedoras, emplacados. Mas essa prática não conseguiu ser mantida, não sei por quais motivos.

O ideal é que esses veículos, novos, não possam sair das revendedoras sem estarem, devidamente, emplacados. A fórmula como isso pode acontecer, tenho certeza que o atual Diretor de Operações do DETRAN, pela  experiência de administrador que reúne, saberá refletir com sua equipe de assessores e tomar as decisões que essa situação requer.

Não recordo de ter visto, em qualquer das capitais que já visitei, em algum momento, qualquer veículo novo, sem placa, trafegando por suas ruas e avenidas.

Essa realidade parece ser exclusiva de São Luís. Não queremos essa exclusividade, em nome da civilidade, da cidadania, da lei, da ordem, da segurança que tanto estamos necessitando. Amar a cidade é zelar pela segurança de seus cidadãos. É preciso amar a cidade.

ivansarney@uol.com.br

    

 

 

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