Um dia especial para o artista plástico

Na sessão da última quarta-feira, dia 25 de junho, a Câmara Municipal aprovou em segunda votação e redação final, o projeto de lei, de minha autoria, que institui o Dia Municipal do Artista Plástico. A data escolhida, por ser o início do mês em que a cidade aniversaria, foi 01 de setembro. 

Portanto, dentro das próximas duas semanas, teremos uma nova lei enfocada na cultura, com intenção de promovê-la. Essa nova lei será aliada à outra lei que tive o orgulho de propor, no final do ano passado e que, a partir deste ano, já estará mostrando a importância de sua existência. Trata-se da lei 4.919/08 que instituiu o Salão Municipal de Artes Plásticas e a Bienal de Artes Plásticas de São Luís.

Agradeço a Deus e a aqueles que me confiaram seus votos, o privilégio de estar no exercício do mandato de vereador, ainda que na condição de suplente, A nova lei, ao instituir o Dia Municipal do Artista Plástico, vem realçar, aos olhos de todos, o apreço por nossos artistas plásticos, que produzem arte para o nosso tempo e para o amanhã, contribuindo para a elevação espiritual e sensorial do homem, e da sociedade em que vivemos.  

A lei 4.919/08 tem por objetivo incentivar o desenvolvimento da produção, o aperfeiçoamento da qualidade, a revelação de novos talentos, ligados ao mundo das artes plásticas, na cidade de São Luís e, de forma extensiva, nas cidades brasileiras do Norte e do Nordeste.

Para tanto, ali estão previstos dois eventos, de caráter competitivo, com calendário e abrangência diferenciados, devendo ser incluídos na agenda cultural de nossa cidade, pela natureza de suas relevâncias, contribuindo para o incremento dos negócios, no mercado das artes, para a geração de renda, para aprimoramento espiritual de nossos cidadãos: O Salão Municipal de Artes Plásticas e a Bienal de Artes Plásticas de São Luís.

O Salão Municipal de Artes Plásticas foi idealizado para ser uma mostra de âmbito local, prevista para ser realizada, anualmente, a partir de 2008, no mês de julho, com duração de vinte dias, destinada a artistas que comprovem residir em São Luís há três anos, pelo menos.

Devo informar que o Secretário Adirson Veloso, que também é artista plástico, está empenhado, com toda a sua equipe de assessores, para que a Mostra deste ano seja realizada com o porte e o brilho que ela merece ter. Para tanto, já foram realizadas reuniões com artistas plásticos, onde foram definidos o Regulamento, local e data para a realização da Mostra. Participei de todos as reuniões, como vereador e autor da lei, contribuindo com a Coordenadora Ester Marques, com o secretário, com os artistas e com o próprio evento.     

A Bienal de Artes Plásticas de São Luís foi idealizada para ser uma mostra de âmbito regional, prevista para ser realizada a cada dois anos, a partir de 2009, no mês de julho, com duração de trinta dias, destinada a artistas que comprovem residir em qualquer cidade da região Norte e Nordeste, há três anos, pelo menos.

As duas mostras abrangerão as categorias de pintura, colagem, sobre tela ou outra superfície; gravura; desenho, escultura, instalação, performance. Com esse leque de abrangência, fica assegurada a mais ampla forma de expressão pictórica, pelo o aspecto mais tradicional da pintura sobre cavalete e suas técnicas; pela expressão da composição plástica, com a montagem de formas e cores, de modo a criar uma unidade estética, na realização. Do mesmo modo, pelo uso da expressão corporal, do gesto, da ação ou da inação do próprio corpo, como elemento de composição, com linguagem própria.

Como serão mostras competitivas, deverão ter premiações em espécie, além da aquisição para montagem de acervos, o que será de extrema importância para os artistas que vierem a ser premiados, pela possibilidade de consagração que esses reconhecimentos conferem.

Muito embora a produção de artes plásticas, a realização de exposições, o próprio comércio dessas artes tenha um mercado considerável, em nossa cidade, é sensível a ausência do poder público nesse campo da cultura, como ente promotor, incentivador, revelador, de artistas e de mercados, visando a comercialização de obras de artes, a reunião de acervos, o fomento de aprimoramento técnico. Daí a necessidade da lei e dessas mostras.

Mostras, como os que estão previstos na lei, são indutores de mudanças, de dinamismo, de qualidade técnica na produção, artística. Especialmente, pela possibilidade interativa que facilitam e promovem, pelo mérito que conferem, com o julgamento. Só contribuem para elevar a alto estima, a condição de excelência na produção cultural, que não pode e não deve ter somente funções diletantes, terapêuticas, e constitui importante forma de participação social.

As mostras serão importantes, especialmente, para revelar novos talentos, para incentivar a produção daqueles que não estão produzindo por falta de espaço para mostrar, de oportunidade de competir, de ver seu trabalho exposto e reconhecido, formal e oficialmente.

A cidade de São Luís orgulha-se de suas tradições culturais. A realização da 1a. Feira do Livro de São Luís nos possibilitou uma demonstração, inequívoca, de como reage nossa comunidade quando suas tradições são realçadas como apelo, são postas em questão. É uma reação altamente positiva, sob o aspecto de sua participação, de sua valorização, de seu envolvimento interativo, emprestando sua própria alma para o êxito desses eventos.

Aos artistas plásticos, companheiros de sonhos e realizações, manifesto a alegria de ter proposto as duas leis aqui referenciadas. Tenho certeza que, ambas, serão importantíssimas para todos nós, por revelar, realçar, unir, chamar, por possibilitar o crescimento e o aprimoramento da produção, por serem pontes para a eternidade. Amar a cidade é promover suas artes plásticas e prestigiar seus autores. É preciso amar a cidade.

Publicado na Coluna “Hoje é dia de…”, no jornal O Estado do Maranhão,
em 29 de junho de 2008.

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