Algumas leis para o escritor maranhense

JosuéConsiderei importante que os escritores maranhenses tivéssemos um dia para nos confraternizar, para refletir, para realçar nossa condição de testemunhas do homem, da sociedade, do tempo, utilizando o recurso da palavra escrita, do texto elaborado, da linguagem literária, como privilegiados atores.

Por isso, no exercício do mandato de vereador, apresentei um projeto que foi aprovado e transformado em lei (em 2008), designando o dia 10 de agosto como Dia Municipal do Escritor Maranhense.

A escolha do dia e do mês deu-se em função de ser a data em que a Academia Maranhense de Letras comemora sua fundação. No ano passado, como já é do conhecimento público, comemoramos o centenário da AML, que é a mais respeitável instituição de cultura, em nosso Estado.

Para mim, o exercício da vereança eleva meu orgulho pessoal de conseguir materializar projetos, sonhos e esperanças, que traduzem a alma ludovicense, a herança cultural que nos personaliza e tanto fala de nós, daqueles que nos precederam e nos legaram seus testemunhos de lutas e glórias.

Essa lei veio juntar-se a duas outras leis que consegui aprovar, no último mandato que exerci, este na condição de suplente (abril de 2007 a julho de 2008), perfazendo um trio de significativa importância para os atuais e para os novos escritores que sempre virão, no curso do tempo e das gerações que se sucedem. A primeira instituiu a obrigatoriedade da existência da Estante do Autor Maranhense, nas livrarias da cidade. A segunda instituiu a Semana Municipal do Livro e do Autor Maranhense.

Estas leis foram concebidas como forma de incentivar a produção do livro maranhense e divulgar seus autores para o grande público, em especial, para os jovens leitores, nas escolas, nas bibliotecas, em outros espaços culturais, como as próprias livrarias e congêneres.

As dificuldades que o livro maranhense (livro de autor maranhense, editado no Maranhão) encontra para ser colocado como produto, nas livrarias e nos espaços congêneres, em nossa cidade; além do amplo desconhecimento do autor maranhense, por parte do público local, especialmente, dos jovens leitores, os estudantes das escolas do nível fundamental e médio. Esses dois fatos constituíram a razão das leis propostas.

Essa situação ficou mais grave, nos últimos anos, com o alto custo dos livros, com a proliferação de autores estrangeiros nas estantes das livrarias, com a multiplicação do autor nacional, com o aprimoramento técnico da editoração dos livros.

Tudo isso, no entanto, independente dos entraves que causam ao livro e ao autor maranhense, é muito bom para o mercado do livro, para o processo cultural deflagrado pela leitura, com exceção do alto custo do próprio livro.

Penso, no entanto, que seria importantíssimo a existência de uma política estadual para o livro e o autor maranhense. Uma política que tivesse por objetivo incentivar a edição de livros estaduais, com a redução radical dos impostos incidentes, desde a produção até a comercialização, de forma a baratear o custo final, significativamente.

Por outro lado, essa política de incentivo envolveria o autor maranhense, divulgando-o, promovendo-o, premiando-o, e adquirindo parte de sua produção, de caráter didático, literário, histórico ou científico, para bibliotecas públicas, comunitárias, escolares.

O mais importante dessa idéia é a proposta da existência de uma política estadual para o livro e o autor maranhense, com intenção de incentivar  sua produção e valorizar seu autor, permitindo uma reafirmação de nosso fazer cultural, através do processo da leitura.

A Semana do Livro e do Autor Maranhense deve ser comemorada, anualmente, nos mês de julho, do segundo ao terceiro domingo do mês, aproveitando o fato de ser um mês de férias escolares, quando é muito expressivo o número de turistas que visitam nossa cidade. Esse período tem a concordância de livreiros que o sugeriram e endossaram.

Durante a Semana, devem ser realizados eventos, em vários espaços da cidade, a começar pelas livrarias e congêneres, pelas escolas municipais e estaduais localizadas em São Luís; pela exibição comercial de livros de autores maranhenses, contemporâneos ou não, com a presença programada de autores para Encontros com os estudantes, no ambiente das escolas, nos espaços da livrarias.

A venda dos livros de autores maranhense deve ser realizada com descontos promocionais, específicos para o período, oferecidos pelas livrarias e congêneres, em comum acordo com os autores. Saraus literários, Encontros, Debates, Painéis, Mesas Redondas devem ser realizados, ao longo da Semana, com grande mobilização da mídia.

Além disso, toda a programação de eventos deve ser elaborada, de forma conjunta, pela Secretaria Municipal de Cultura, pela Secretaria Municipal de Educação, pela Academia Maranhense de Letras, pela União dos Livreiros de São Luís, pela União ou Associação dos Escritores Maranhenses.

Com o poder executivo ficará a promoção dos Encontros entre alunos, autores e livros, nas escolas públicas, a divulgação em seus espaços institucionais de mídia.

A partir deste ano, a realização da Semana deveria ter previsão de recursos para compra de livros de autor maranhense, para prover as bibliotecas das escolas do Município. Infelizmente, este ano, a Semana não aconteceu como determina a lei, e como ansiamos por ela.

 

 

 

 

 

 

 

 

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