Bar é interditado por vender bebida alcoólica a menores em SP

bebidas menoresBoa Notícia. A  Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo interditou nesta quarta-feira (26), o primeiro estabelecimento do Estado a desrespeitar a Lei Antiálcool para menores, sancionada em 2011 pelo governador Geraldo Alckmin.

Por duas vezes, fiscais da Vigilância Sanitária Estadual flagraram o bar Uni-nóis, na Vila Maria, zona norte da capital paulista, vendendo ou permitindo o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes menores de 18 anos. O bar terá de ficar fechado por 30 dias.

A primeira multa foi aplicada em maio de 2012, por venda indiscriminada de bebidas alcoólicas a jovens, sem nenhum tipo de controle, como solicitação do documento de identidade. A segunda ocorreu em outubro de 2013, por permissão de menores consumindo álcool no bar.

A interdição foi determinada após esgotados todos os prazos para a defesa do estabelecimento. Em caso de nova reincidência, o Uni-nóis corre o risco, pela lei, de perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, o que significará o fim de suas atividades.

A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis. Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores.

No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários dos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados. A lei mudou esse ponto e obriga que o comerciante peça documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Inspeções e multas

Desde que a Lei Antiálcool entrou em vigor, em novembro de 2011, agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e o Procon-SP realizaram 522,2 mil inspeções e aplicaram 1.643 multas.

O índice de cumprimento da legislação é de 99,7% entre os locais inspecionados. Os tipos de estabelecimentos mais multados desde que a lei entrou em vigor foram os bares, restaurantes, lanchonetes e padarias. Este grupo corresponde a 55% das multas aplicadas neste período. Mercados, supermercados e hipermercados estão no segundo grupo mais multado, com 20% das multas.

Em terceiro ficaram os postos de combustíveis e lojas de conveniência, com 3%. Do total de autuações aplicadas, 22% são relativas à infração mais grave, que é a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos, 53% se referem a bebidas alcoólicas misturadas em uma mesma gôndola ou geladeira, e 25% são em virtude da ausência de placas indicativas da lei.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. 

Comente

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.