A nociva banalização do sexo

Os valores sociais estão mudando numa velocidade tão rápiimages (6)da que, muitas vezes, nem nos damos conta das mudanças que acontecem em torno de nós. Somos envolvidos por uma febre de pretensa modernidade, por uma ânsia de ser rotulado como “novo”, de forma tão coercitiva, que esquecemos de preservar valores fundamentais para a formação do caráter de nosso povo e de nossa nação.

Os últimos anos do último milênio, e o início do atual, podem ser caracterizados como um período, na história da civilização humana, onde o culto ao corpo, ao erotismo, assumiu proporções gigantescas, toldando a formação moral que é a base mais consistente de uma sociedade e de um povo.

Há um processo de banalização do amor, de banalização do corpo, de banalização do próprio ser humano, em nome de uma sociedade consumista que elegeu o sexo, o erotismo, como produtos de especiais apelos de vendas, e os utiliza das maneiras mais sutis e das formas mais grotescas e grosseiras possíveis.

Alvo principal desse interesse desmesurado dos vendedores está a mulher, símbolo de todas as grandezas do universo e síntese de todas as mais belas e puras aspirações humanas, sendo explorada, exposta de todas as maneiras, em todos os tipos de anúncios que são veiculados pela grande imprensa nacional.

Como resultado disso, o erotismo está fazendo parte do cotidiano das crianças, dos adolescentes, alimentados por imenso contingente de música de qualidade duvidosa, onde as letras de duplo e malicioso sentido são cantadas e ilustradas por gestos, por palavras, por jeito de dançar que são extremamente lascivos e estimulam dançarinos e assistentes a se entregarem às insinuações dos prazeres do corpo, ao êxtase desse apelo que está contagiando a todos.

Essa massificação do erotismo vulgar é veiculada pela televisão e pode ser encontrada na produção cinematográfica que as fitas de vídeo condensam, e que podem ser consumidas através das locadoras ou até mesmo nas bancas de revistas. Muitos pais não se dão conta do que está se passando com seus filhos, premidos por um modelo de sociedade e de família que está em constante mutação, onde os valores humanos são substituídos, do dia para noite, e se inverte o sentido das coisas e dos fatos, para realçar a mais sombria, desesperançosa e triste condição humana.

Visando contribuir, uma vez mais, com a proteção da juventude, buscando assegurar-lhe um futuro mais saudável e construtivo, propus à Câmara, em meu segundo mandato, um projeto de lei que hoje é a Lei Municipal, nº 3.917, de 28 de junho de 200, disciplinando a exposição e a locação de fitas consideradas pornôs, nas locadoras de vídeo, em São Luís. Por que me debrucei sobre esse problema, na tentativa de abrandar seus efeitos nocivos?

Primeiramente, por minha condição de poeta, de sonhador da reconstrução social do homem; por minhas esperanças de que venhamos a habitar um mundo com outras relações pessoais, pontilhadas de otimismo, de paz e de uma pacífica prosperidade. O que diz a lei? Ela determina que as locadoras de vídeo deverão expor seus filmes pornôs em salas reservadas, especiais, ou em catálogos específicos, aos quais o menor de 18 anos não poderá ter acesso.

Do mesmo modo, esse menor, sem a efetiva companhia de seu pai ou mãe, não poderá alugar esses filmes em qualquer locadora, no Município de São Luís. Por que propus essa lei? Eu a propus com a consciência clara de estar protegendo as crianças, os adolescentes de uma grande e promíscua indústria de exploração da pessoa humana, inclusive ressaltando suas perversões sexuais, como se fora algo de desejável prática, pela maioria dos homens.

Determinar salas especiais foi uma contingência por quê? Porque as fitas de vídeo, consideradas pornôs, são exibidas nas prateleiras das locadoras, sem o cuidado especial de colocá-las longe do alcance da visão curiosa das crianças, dos adolescentes menores de 18 anos. E essas fitas trazem, nas fotografias que ilustram as histórias nelas contidas, cenas de sexo explícito da mais dura dramaticidade, com certos requintes de perversão sexual, mostradas sem qualquer constrangimento por seus comercializadores.

Com toda certeza, independente de seus conteúdos, tais fitas são extremamente nocivas à formação das crianças, dos adolescentes, para quem estamos empenhados em construir um mundo melhor. Somente pessoas maiores de 18 anos poderão tomar por locação essa categoria especial de filmes, pelo fato de se constituírem em nocivos contributos à formação moral, sexual e psicológica dos adolescentes. Amar a cidade é proteger suas crianças e seus adolescentes. É preciso amar a cidade.

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