Proteção pelas leis, aos cidadãos

images (13Em meu segundo mandato, apresentei um projeto de lei, na Câmara Municipal, que motivou muita discussão na mídia, dividindo opiniões entre contra e a favor. O projeto buscava inibir a exposição das revistas de gênero pornô, postas à venda nas bancas de revistas e livrarias, em nosso município. A proposta pretendia que essas revistas fossem acondicionadas em embalagens de plásticos leitosos, que impedissem a visibilidade de seus apelos de venda, quase sempre representados por nudez agressiva ou cenas de sexo explícito, de extrema nocividade às crianças que têm acesso a esses pontos de venda.

Aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, o projeto virou lei. Mas a lei não vem sendo cumprida, como seria necessário cumpri-la. Precisamos de medidas protetoras da moral e dos costumes, evitando que permaneçamos impassíveis ante a banalização do corpo, do sexo, do amor, e continuemos, por omissão, a incentivar a perversão de nossas crianças e de nossa juventude, comprometendo o amanhã de nossa cidade e de nosso país. Essa é apenas uma face da violência contra crianças e adolescentes e acabam convergindo para os incestos, os estupros, outras formas de violência contra a honra e a vida, que tanto estão nos ameaçando e expondo.

Está aberta a discussão desse tema e devemos participar, em busca de uma cultura de paz, e de uma melhor qualidade de vida. Com lei, podemos estabelecer políticas públicas consistentes e efetivas, refletindo interesses sociais que são coletivos e, portanto, de interesse de todo o conjunto social. A lei que tornou obrigatório que os restaurantes, os bares e as lanchonetes, do município de São Luís, coloquem à disposição de seus frequentadores, pelo menos um tipo de adoçante dietético, é de minha autoria. Ela foi elaborada como forma especial de proteção aos diabéticos, que são vítimas de tanta indiferença nos locais públicos onde, muitas vezes, fazemos nossas refeições. Segundo estatísticas, nem sempre confiáveis, 15% da população brasileira são pessoas diabéticas. Assim sendo, é correto supor que São Luís, com um milhão de habitantes, possui cerca de 150 mil pessoas diabéticas.

É um número muito elevado, e essas pessoas têm o direito de merecer os cuidados especiais do poder público, tendo como objetivo a preservação de suas vidas. É dever do poder público, a adoção de políticas de proteção e de promoção da qualidade de vida, de todos os cidadãos. O caso dos refrigerantes e de outras bebidas, como os sucos, é uma demonstração muito clara da inexistência de uma definição pública, a respeito de certos direitos dos diabéticos, como cidadãos. Em geral, são muito poucos os restaurantes, as lanchonetes, os bares que dispõem de refrigerantes e outras bebidas, sem ou com baixíssimo teor de açúcar; aqueles da linha diet, que podem ser consumidos por diabéticos. São raros os lugares onde essas pessoas podem encontrar à sua disposição, para adoçarem seus sucos, cafezinhos, os adoçantes dietéticos, que já se encontram à venda no mercado, há vários anos.

Por outro lado, não somente as pessoas diabéticas têm necessidade de preservar suas vidas. A cada dia, aumenta o número de pessoas que estão evitando o consumo de açúcar, em suas refeições, para evitar a obesidade e futuros problemas com diabetes também. Entre essas pessoas, o público jovem, que frequenta academias ou não, é o grande entusiasta de consumo da linha diet, buscando manter o corpo em forma, e a obtenção de formas esculturais que fazem o paradigma do mundo das câmeras, dos holofotes, das colunas sociais e do mais importante: do abismo dos desejos e da atração, que devem despertar os corpos de homens e mulheres. Sob esse aspecto, a lei representa ainda um reconhecimento do direito do consumidor, de poder escolher como ele quer adoçar seu alimento, nos locais públicos onde fizer refeição, dispondo de alternativas para sua escolha ou necessidade.

Essa lei representa prevenção à saúde, gerando um ganho substancial à qualidade de vida de todos nós. Leis como essa, em sua aparente singeleza, revestem-se de um significado profundo, em suas consequências sociais, pois representam um avanço na construção de um futuro mais luminoso, para toda a humanidade. O que me orgulhava, no exercício da elevada uma função pública de vereador, era o fato de poder vir a público falar dessas conquistas, com as mãos e a consciência limpas, comprometido com os interesses da população, com o meu tempo e com as gerações futuras, praticando uma política de resultados. A vida nos contempla os sonhos, de muitas maneiras, e nos premia de várias formas.

Alinhado com o grupo político que integro, sempre estive onde achei que deveria estar, onde os sentimentos me indicaram que deveria estar, para poder melhor contribuir para a comunidade que representava, e para o futuro de nossa cidade. Dialogar com os contrários é uma forma de buscar a harmonia. A política é uma rosa de muitos espinhos, mas de intenso e contagiante perfume também. Amar a cidade é proteger a saúde dos cidadãos e melhorar a qualidade de nossa vida. É preciso amar a cidade.

ivansarney@uol.com.br

Comente

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.