Contas em braile, para os que dela precisam

 

BraileEm 2007, estando no exercício do mandato de vereador, por motivo de licença do vereador Sebastião Costa, de quem era Suplente, e que, infelizmente, já não está entre nós, apresentei um projeto de lei de grande importância, para os portadores de necessidades visuais.

O projeto de lei que apresentei, tornaria obrigatório às empresas prestadoras de serviços considerados essenciais – água, luz e telefone – o fornecimento em braile, das contas de cobrança de serviços, por elas emitidas mensalmente, desde que houvesse solicitação formal dos titulares dessas contas, se fossem portadores de necessidades visuais, ou de seus representantes ou procuradores, legalmente habilitados.

A mesma obrigatoriedade seria atribuída aos estabelecimentos bancários e suas agências, em relação aos extratos de contas, sempre que o titular fosse portador de necessidades visuais e fizesse a solicitação formal do fornecimento em braile, diretamente, ou através de representante ou procurador, legalmente habilitado.

A multa pelo descumprimento dessa determinação, caso o projeto viesse a transformar-se em lei municipal, seria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia, a partir do décimo primeiro dia, em que fosse registrada a solicitação do fornecimento, por seu titular ou procurador, comprovada pelo protocolo de recebimento da empresa prestadora, ou agência bancária.     

Estava previsto, ali, também, que as multas seriam recolhidas pela Secretaria de Fazenda do Município, e que os recursos arrecadados, pelo pagamento das multas e outros títulos pertinentes, deveriam ser aplicados em melhorias urbanistas que ajudassem os portadores de necessidades visuais, através da informação em braile, a se locomoverem, com mais facilidade e segurança, pelas ruas, calçadas, praças e demais logradouros públicos de nossa cidade.

Não tinha dúvidas de que um projeto de lei, daquela natureza, pelo que continha de esperanças no texto que o definia, poderia representar a redenção para milhares de pessoas que, privadas da visão, só podem ver, com os olhos da alma, percebendo o que é invisível para os olhos do corpo. Afinal, é com os olhos do tato, dos dedos, através da linguagem braile, que eles conseguem ler e registrar os textos que os informa a dura leveza do mundo.

Integra a cidadania o direito à informação. A informação que só penetra em nossa memória através da fala, da voz, não é plenamente rica. O ato da leitura é o mais construtivo e seguro ato de liberdade.

Aquele projeto de lei, aprovado pela Câmara, e sancionado pelo Prefeito Tadeu Palácio, transformou-se na Lei Municipal, Nº 4.849, de 22 de agosto de 2007. Uma vitória especial, imensa por seu sentido humanitário.

Naquela ocasião, escrevi: O bom de estarmos exercendo mandato parlamentar é que ficamos autorizados a falar em nome daqueles que representamos. Isso é estimulante, fazendo despertar ideias que estavam adormecidas; fazendo brotar palavras, frases que estavam sendo contidas; materializando projetos que só estavam formatados; dando formas a sentimentos amorfos; desfazendo silêncios, receios de sermos mal entendidos; expondo-nos, enfim, ao debate das ideias, do julgamento daqueles que representamos e que, mesmo sem percebermos, nos acompanham e observam. Considero que toda essa ebulição de emoções, de sentimentos que nos assediam e tomam a alma, e que parecem, muitas vezes, contraditórios, são muito confortáveis e renovam nossas energias e esperanças, com incrível harmonia.

Precisamos cobrar o seu cumprimento: Ministério Público, sociedade civil, cidadãos, profissionais liberais, portadores de necessidades visuais, cobremos ações efetivas, até mesmo judiciais, caso a lei não esteja sendo cumprida, na forma como foi sancionada.

O poder público, em nosso País, tem dedicado pouca atenção àqueles que são portadores de necessidades especiais, limitando suas possibilidades de vida, no tocante ao acesso aos espaços de trabalho, de lazer; restringindo-lhes o direito de locomoção individual e coletiva, nos meios de transporte de massa, como trem, ônibus, metrôs, para os cadeirantes: paraplégicos ou tetraplégicos.

Os portadores de necessidades visuais, da mesma maneira, sofrem uma extrema discriminação pela inexistência de espaços sinalizados em braile, para que tenham informações e possam se orientar, quando precisam ir a qualquer destino cotidiano.

Leis, como essa, constituíram o cerne de meu trabalho legislativo, reafirmando minha crença que o exercício de uma atividade política, sadia, é a grande força motriz das mudanças sociais, que tanto precisamos empreender, lutando contra as agruras da vida.

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