Canais de atendimento e auxílio ao microempreendedor

empreendedorBoa notícia. Uma das molas propulsoras do desenvolvimento econômico e social do Brasil, a atividade empresarial amplia a capacidade produtiva, gera renda e, consequentemente, melhora as condições de vida dos brasileiros.

Para poder tirar dúvidas, desde como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), até os tipos de contribuições obrigatórias ou facultativas, que o empreendedor deverá executar, existem canais de informações, gratuitos, que poderão auxiliar no entendimento da legislação e da importância de legalizar seu negócio.

Vale ressaltar nesse primeiro momento que o MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, apenas, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

O pagamento de Boleto não relacionado com as despesas mencionadas acima é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual (MEI).

Conheça também os procedimentos para Alteração de Dados Cadastrais do MEI ou como fazer a Solicitação de Baixa do registro.

Essas e outras informações podem ser adquiridas no próprio Portal do Empreendedor, além de poder contar com o Sebrae, no que se refere em conhecimento de área, qualificação, classificação de riscos e acessória. A Previdência Social, também é um forte aliado para que o trabalhador tenha seus direitos assistidos e preservados, principalmente na maior idade e em casos da impossibilidade de poder trabalhar.

Portal do Empreendedor

O Portal do Empreendedor (MEI) nasce nesse contexto favorável de crescimento para dinamizar ainda mais a atividade empresarial brasileira através de informações de credibilidade e qualidade sobre os mais diversos assuntos direta ou indiretamente ligados ao setor. Nele você dá o primeiro passo para se tornar um MEI, quando se cria o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O portal disponibiliza informações detalhadas sobre os tipos de empresas do Brasil (naturezas jurídicas), como requisitos, benefícios e impedimentos. Constam ainda orientações sobre abertura, alteração, baixa e formalização de empreendimentos, visando criar um ambiente mais propício para negócios no País.

Sebrae

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade civil sem fins lucrativos e opera como um serviço social autônomo. É uma instituição técnica que trabalha como difusor de conhecimento e treinamentos para auxiliar empreendedores, independente de sua posição no mercado, ou seja, voltada para o fomento de programas que têm como objetivos o fortalecimento e a promoção de micro e pequenas empresas (MPEs).

O Sebrae normalmente é procurado pelo empreendedor, para obter informações desde que tipo de negócio abrir, escolha do ponto comercial, compreender os riscos do negócio e para conhecer experiências, além de participar de cursos especializados na área de interesse e solicitar acompanhamento de um consultor.

Essas e outras informações podem ser obtidas tanto pelo site do Sebrae quanto pelo telefone 0800 570  0800.

Previdência Social

Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

O empreendedor pode acessar no portal da Previdência o link de Emissão da Guia da Previdência Social (GPS), que é direcionado para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais e Cálculo de Contribuições do Mês ou em atraso.

Vale ressaltar que a Central 135 não realiza atendimento para cálculo de contribuições em atraso, tendo em vista que os bancos somente aceitarão pagamento mediante apresentação de Guia da Previdência Social (GPS) com código de barra.

Veja quais são as principais dúvidas do microempreendedor:

– Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?

Caso o pagamento não seja realizado na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos e não custa nada.

-O Microempreendedor Individual – MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

-Como conseguir nota fiscal?

Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o MEI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Existe a possibilidade da emissão da NF-e (Nota fiscal eletrônica), onde o MEI obtém junto a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) uma senha para emitir a nota. Para esse procedimento ou para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos, o MEI deve procurar a unidade mais próxima da Sefaz no qual ele está estabelecido.

-O Microempreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF?

O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

-Quais os benefícios previdenciários do MEI?

Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor: Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo; Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição; Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição; Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família: Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia; Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia; Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Essas e outras perguntas podem ser acessadas no Portal do Empreendedor/Perguntas Frequentes.

Transcrito do Portal Brasil

Fonte:Portal do Empreendedor – Sebrae   Ministério da Previdência Social

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